Leonardo Manzan contextualiza que a desoneração tributária nas cadeias produtivas de energia renovável impacta diretamente investimento, competitividade e segurança regulatória, pois altera custos, margens e estratégias de compliance em setores como eólico, solar, biomassa e PCH/CGH. Em síntese, a correta modelagem dos incentivos determina se políticas públicas conseguirão reduzir barreiras econômicas, sem comprometer arrecadação, previsibilidade e neutralidade concorrencial entre agentes do mercado.
Parâmetros jurídicos da desoneração em energia renovável segundo Leonardo Manzan
De início, a análise exige mapear bases de incidência, créditos e hipóteses de isenção, imunidade ou alíquota reduzida, além de regimes especiais vinculados à aquisição de equipamentos, serviços de engenharia e contratos EPC. Leonardo Manzan destaca que a coerência entre normas constitucionais, leis complementares e regulamentos infralegais evita contradições interpretativas que elevam litigiosidade e travam projetos de alto CAPEX, especialmente em fases pré-operacionais.
Em complemento, importa verificar a compatibilidade entre desonerações e princípios como não cumulatividade, seletividade e capacidade contributiva. Assim, benefícios devem preservar neutralidade tecnológica e geográfica, prevenindo distorções alocativas entre fontes ou elos da cadeia (fabricação de painéis, torres, inversores, além de O&M). Desse modo, o desenho normativo reduz custo de capital e amplia bancabilidade sem criar vantagens artificiais.

Interação entre incentivos, contratos e regulação setorial
Nesse cenário, cláusulas de contratos de concessão, PPA e contratos de uso do sistema de transmissão/distribuição precisam refletir corretamente a carga tributária pós-desoneração. Segundo Leonardo Manzan, planilhas tarifárias e mecanismos de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro devem absorver variações de tributos de forma transparente, evitando efeitos de dupla contagem ou repasses indevidos ao usuário final, sobretudo em leilões competitivos.
Ademais, a convergência com normas da ANEEL e de órgãos ambientais se mostra indispensável. Em termos práticos, incentivos fiscais que aceleram importação de equipamentos verdes ou localizam produção nacional precisam dialogar com exigências de licenciamento, rastreabilidade e metas de conteúdo. Por conseguinte, a segurança jurídica nasce da soma entre benefício tributário claro, contrato bem calibrado e fiscalização técnica estável.
Reforma tributária, IBS/CBS e o redesenho da cadeia
Com a reforma tributária, a substituição de tributos sobre consumo por IBS/CBS tende a simplificar créditos e reduzir cumulatividade. Leonardo Manzan observa que a migração para um crédito financeiro amplo pode ampliar previsibilidade na aquisição de insumos críticos (aço, compósitos, semicondutores, trackers e serviços especializados), desde que a legislação complementar detalhe hipóteses de apropriação, transferência e estorno de créditos sem zonas cinzentas.
Por outro lado, a transição requer regras de convivência entre regimes antigos e novos, inclusive para obras em curso e importações já contratadas. Em consequência, gestores devem revisar modelagens econômico-financeiras, cronogramas de CAPEX e covenants de financiamento, alinhando memorial descritivo de créditos, compliance documental e testes de recuperabilidade para sustentar auditorias e eventuais fiscalizações.
Planejamento tributário, financiamento e governança ESG
Sob a ótica do financiamento, bancos públicos e privados precificam risco jurídico dos incentivos. Leonardo Manzan comenta que pareceres robustos, controles internos e trilhas de auditoria reduzem prêmio de risco e alongam prazos, tornando viáveis parques eólicos offshore, usinas solares de grande porte e projetos híbridos com armazenamento.
Adicionalmente, cadeias produtivas maduras combinam benefícios horizontais (não cumulatividade, depreciação acelerada) com instrumentos verticais (ex.: regimes aduaneiros especiais). Assim, a governança deve integrar jurídico, fiscal, suprimentos e engenharia para capturar sinergias entre tributação, logística e atuação operacional, mitigando contingências e garantindo padronização documental para auditorias independentes.
Riscos, métricas e boas práticas de implementação
Por fim, a efetividade da desoneração depende de métricas objetivas de desempenho. Leonardo Manzan nota que contrapartidas bem definidas, geração de empregos qualificados, nacionalização de componentes, redução efetiva de LCOE e diminuição de emissões, fortalecem a legitimidade dos incentivos e reduzem a probabilidade de revisões abruptas. Monitoramentos periódicos, com indicadores validados, reforçam transparência e responsabilidade.
Em paralelo, o contencioso pode ser prevenido com consultas formais, compliance de créditos, documentação de origem e contratos que prevejam mecanismos de ajuste em caso de alterações tributárias relevantes. Desse modo, a desoneração deixa de ser apenas “benefício” e se converte em instrumento técnico de política pública, integrando política industrial, segurança energética e desenvolvimento regional sustentável.
Autor: Luvox Pherys