Covenants financeiros são cláusulas presentes em contratos de crédito que estabelecem obrigações de manutenção de determinados indicadores financeiros pelo devedor ao longo da vigência do contrato. Pedro Henrique Torres Bianchi, doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo e advogado com experiência no contencioso empresarial, frisa que esses instrumentos são amplamente utilizados por instituições financeiras e fundos de investimento em operações de crédito estruturado, mas que muitos empresários os assinam sem compreender plenamente suas implicações. Desta maneira, o descumprimento de um covenant pode acionar o vencimento antecipado de toda a dívida, transformando uma dificuldade financeira pontual em uma crise de liquidez generalizada.
A relevância dos covenants aumentou significativamente com o crescimento do mercado de crédito privado no Brasil. Isso porque operações com debenturistas, fundos de crédito e bancos de desenvolvimento frequentemente incluem cláusulas desse tipo, e sua violação é uma das causas mais comuns de aceleração de vencimentos em processos de reestruturação. Ao longo deste artigo, você vai compreender como os covenants funcionam na prática, quais são os mais utilizados no mercado brasileiro e como as empresas podem gerir proativamente essa dimensão de seus contratos de crédito. Confira!
Quais são os tipos de covenants mais comuns em operações de crédito?
Os covenants financeiros mais utilizados no mercado brasileiro incluem índices de cobertura da dívida, que medem a capacidade da empresa de honrar seus compromissos financeiros com a geração de caixa operacional; índices de alavancagem, que estabelecem limites para a relação entre dívida total e patrimônio líquido ou EBITDA; e índices de liquidez, que definem patamares mínimos para a relação entre ativos e passivos de curto prazo. Considerando que cada um desses indicadores é monitorado periodicamente pelo credor, geralmente com base nas demonstrações financeiras trimestrais ou anuais da empresa.

Sob a ótica do advogado Pedro Bianchi, o problema com os covenants não está em sua existência, mas na ausência de monitoramento ativo por parte das empresas devedoras. Dado que muitas organizações descobrem que violaram um covenant apenas quando recebem uma notificação do credor comunicando o vencimento antecipado da dívida, quando já seria tarde para uma resposta proativa. Dessa forma, o monitoramento interno regular dos mesmos indicadores que o credor acompanha é a única forma de antecipar violações e de abrir o diálogo com o credor antes que o problema se torne uma crise.
O que fazer quando um covenant está prestes a ser violado?
A resposta mais eficaz a uma violação iminente de covenant é a comunicação proativa com o credor antes que a violação ocorra. Isso porque credores que recebem informações antecipadas sobre a deterioração dos indicadores e propostas estruturadas de waiver ou de renegociação das condições tendem a ser significativamente mais receptivos do que aqueles que descobrem a violação por conta própria nas demonstrações financeiras.
Consoante ao que pontua Pedro Henrique Torres Bianchi, o waiver, que é a dispensa temporária do cumprimento do covenant pelo credor, é um instrumento amplamente utilizado em situações em que a violação é pontual e não reflete uma deterioração estrutural da empresa. Sua obtenção, no entanto, depende da credibilidade da empresa junto ao credor e da qualidade das informações apresentadas para demonstrar que a situação é temporária e controlável.
Covenants como termômetro da saúde financeira empresarial
Os covenants financeiros, quando monitorados ativamente, funcionam como um termômetro da saúde financeira da empresa, sinalizando tendências de deterioração antes que elas se tornem crises. Para Pedro Bianchi, empresas que incorporam o monitoramento dos covenants à sua rotina de governança financeira transformam esses instrumentos de potencial ameaça em aliados da gestão preventiva, identificando riscos com antecedência suficiente para agir de forma estruturada e responsável.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
